STF vai julgar uso de OS para gerir recursos público, hospitais e centros de ciência

Compas, o STF estará julgando nesse mês a ADIN que pode derrubar a inconstitucional lei das OS, que abriram margem pra muita privatização. É um momento importante, que exigirá uma grande frente nacional de mobilização. Pedimos que entrem em contato para construirmos isso juntos.

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O Supremo Tribunal Federal julgará este mês a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923, que questiona a legalidade da gestão pública no modelo de contratação de Organizações Sociais.

A Adin foi proposta pelo PDT e pelo PT em 1998, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. Contudo, parte do governo atual, tem apoiado o uso de OS na gestão pública. Se a ação for considerada procedente pelo STF, petistas e tucanos ficarão igualmente em apuros: várias instituições estaduais e federais, hoje administradas por OSs, terão de ser imediatamente repassadas para a gestão do Estado.

As OSs são entidades privadas sem fins lucrativos, que gerem recursos orçamentários, num sistema de prestação de serviço junto ao poder público. Estão hoje em 14 Estados brasileiros e 71 municípios.
Em São Paulo, por exemplo, 23 hospitais estaduais são geridos por OSs -com contratos anuais, no total, de R$ 1,36 bilhão. O Hospital de Pedreira, na zona sul paulistana, o primeiro a usar esse modelo, por decisão do então governador Mário Covas, tem orçamento de R$ 80 milhões por ano.

São OSs também que administram cinco órgãos do Ministério da Ciência e Tecnologia: a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, o Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada, o Laboratório Nacional de Luz Síncroton, o Centro de Gestão e Estudos Avançados e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá. Elas recebem anualmente R$ 70 milhões do governo do PT.

A Empresa Brasil de Comunicação, que administra a TV Brasil e outros canais públicos, mantém contrato de gestão com uma OS, responsável por parte do seu orçamento anual de R$ 350 milhões.

O líder do PT na Câmara, Fernando Ferro (PE), diz que o partido terá de se readaptar caso a Adin seja aprovada. “Entramos com a ação em 1998 porque recebíamos muitas denúncias de desvio de dinheiro público. Há usos e usos”, diz. “Há mais coerência no PSDB, que criou as OSs, do que no PT, que as criticava e passou a usá-las”, declarou o deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR).

Criado por lei em 1998, o modelo é contestado por dois motivos: dispensa licitação nas compras e, algumas vezes, tem método de fiscalização considerado frágil (amostragem pelos Tribunais de Contas).

Segundo apurou a reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo o plenário do STF está dividido. Em 2007, o tribunal havia julgado -e rejeitado- uma liminar que pretendia suspender as OSs enquanto a Adin não tinha o mérito julgado. O resultado pode ter sido uma prévia do que acontecerá daqui a três semanas. Em 2007, os ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski votaram a favor da concessão da liminar. É possível que eles votem a favor da Adin – e contra as OSs.
Professor da faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Fernando Menezes afirma que a lei das OSs tem um problema grave: “Há um desvio de finalidade. A licitação deve ser a regra, com pequenas exceções de dispensa. Não pode haver dispensa indiscriminada numa forma de contratação com um volume tão alto de dinheiro público”.

O procurador Luís Alberto Thompson Flores Lenz concorda. “O sistema funciona bem, é um avanço, mas tem mazelas de fiscalização. Os Tribunais de Contas dos Estados têm encontrado problemas de direcionamento para OSs sem capacidade para exercer a função”, diz. “Qual o critério de escolhas dessas entidades?”

O questionamento é respondido pela Procuradoria Geral da República no parecer dentro da ação. “Sua contratação [Organizações Sociais] só tem cabimento se tal opção se mostrar técnica e constitucionalmente válida. Isso só pode ser apurado se atendido um processo público de decisão, de que a licitação faz parte”, afirma o item 57 do documento, acatando o pedido da Adin parcialmente pela inconstitucionalidade do formato de contratação sem licitação. O parecer ainda pede uma maior fiscalização das OSs e seus gastos -pelo próprio Ministério Público, além dos Tribunais de Contas.

Com agências. Retirado do sítio da FENAFAR: http://www.fenafar.org.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=504:stf-vai-julgar-uso-de-os-para-gerir-recursos-publico-hospitais-e-centros-de-ciencia&catid=64:sus&Itemid=67

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