Relatoria CIST Estadual em 29 de maio de 2010

31/05/2010

Companheiros, encaminho a relatoria da CIST e a Convocatória para a Reunião Extraordinária que acontecerá em 10 de junho. Estou reenviando a relatoria, pois queria garantir o envio dos anexos da CIST nacional enviados pela Elza e a Minuta da Diretriz Nacional da Política de Saúde dos Trabalhadores do SUS.

Os arquivos “anexos” poderão ser baixados a partir do links “clique aqui” que coloquei no que chamei de resumão.

Não encaminhei como anexo, pois eram muito pesados para serem enviados por mail. Certo?

Resumão:

A) Relatoria da Reunião (Clique aqui para abrir)

B) Minuta de Portaria que  dispõe sobre as Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS (clique aqui para abrir) – Esse ainda não é o documento FINAL.

C) Documentos da CIST Nacional:

-  Operação de Olho na Saúde (Clique aqui para ver e baixar)

- Manual de boas práticas do setor saúde para a erradicação do trabalho infantil (Clique aqui para ver e baixar)

-  Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (Clique aqui para ver e baixar) – veja o Relato para ver nossa posição sobre tal documento.

- Projeto de cooperação técnica para implementação da política nacional de saúde para atenção integral à saúde de crianças e adolescentes economicamente ativos  (Clique aqui para ver e baixar)

- Panorama RENAST 2008-2009 (Clique aqui para ver e baixar)

- Panorama da Saúde do Trabalhador (Clique aqui para ver e baixar)

Convocatória Reunião Extraordinária CIST/PR:

Data: 10 de Junho de 2010
Local: Sala da ESPP- Rua Piquiri, 170 – prédio da SESA
Horário: 08:30 às17:00 horas
Pauta:

  • Seminário Sobre Política Nacional de Saúde do trabalhador do SUS
  • Plano Operativo 2010. (Davi, peço que nos envie o documento antes da reunião).
  • Rede Escola Continental de Saúde do Trabalhador

PR põe leite como gasto com saúde

31/05/2010

Comentário: Recentemente o Ministério Público ganhou ação contra o Estado do Paraná para que restitua o Fundo Estadual de Saúde em relação os recursos gastos indevidamente (veja aqui). Essa é uma luta histórica do Controle Social, recursos da saúde têm que ser aplicados na saúde, nos serviços próprios do Estado e de acordo com as definições do Controle Social e não determinados pelos interesses eleitorais de secretários e governos… mas isso só se garante com organização coletiva.

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Retirado do Sítio da Gazeta do Povo: http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1008759&tit=PR-poe-leite-como-gasto-com-saude

Sem contabilizar o programa Leite das Crianças, aproveitando brecha na lei, estado não teria aplicado os 12% previstos na Constituição em 2008.

A falta de regulamentação da Emenda 29, que estabelece o porcentual mínimo de gastos com a saúde, permite que o Paraná invista menos de 12% na área, descumprindo as exigências da Cons­tituição Federal. A brecha na legislação abre espaço para a inclusão de gastos com saneamento e programas sociais, como o Leite das Crianças, nas contas de saúde. O peso do saneamento é pequeno – cerca de 0,3% do total do orçamento da saúde para 2010 –, mas o leite faz diferença e representa 6% do total de recursos previstos para a Secretaria de Estado da Saúde na Lei Orçamentária Anual 2010 (LOA).


O Leite das Crianças, aliás, foi a salvação do Paraná para alcançar o investimento mínimo em saúde em 2008, ano do último balanço do governo analisado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). O relatório, analisado pelo TCE-PR no ano passado, mostra a destinação de 12,19% das receitas para a saúde. Para alcançar o porcentual, contudo, o estado considerou saneamento e o programa do leite, que distribui a bebida para 157 mil crianças, como programas de saúde. Sem o leite, o investimento seria de 11,3% – e ainda é possível retirar outras ações da lista (ver infográfico nesta página). As contas de 2009 ainda não foram divulgadas pelo TCE.

Tanto a Secretaria de Estado da Saúde quanto a coordenação do Leite das Crianças justificam que o programa evita a desnutrição e, por essa razão, pode ser considerado medida de saúde pública. A Resolução 322, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), contudo, desmente a afirmação. Uma das obrigações apontadas pelo documento é que as ações “sejam de responsabilidade específica do setor de saúde, não se confundindo com despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que com reflexos sobre as condições de saúde”.

Na falta da regulamentação da Emenda 29, a resolução do CNS, publicada em 2003, deveria, em tese, estabelecer critérios para o setor, na avaliação do Ministério da Saúde. “A legislação do CNS deveria ser o parâmetro a ser seguidos pelos secretários estaduais e municipais”, afirma e-mail enviado pela assessoria do mi­­nistério à Gazeta do Povo. A di­­ficuldade em obrigar os estados a usar a recomendação causa prejuízos enormes para o setor. Por ano, cerca de R$ 5 bilhões deixam de entrar no SUS em razão de investimentos como o Leite das Crianças. O valor é quatro vezes maior do que o orçamento do Paraná para a saúde em 2010.

O diretor de Contas Estaduais do TCE-PR, Mauro Munhoz, afirma que, apesar das ressalvas das equipes técnicas, os relatores do Tribunal consideram, em geral, investimentos não diretos – saneamento, por exemplo – co­­mo da área de saúde. “A área técnica faz a distinção desse tipo de investimento, mas a maior parte dos estados questiona a falta da regulamentação, abrindo precedente para grandes discussões”, diz. “No âmbito do Tribunal de Contas, os pareceres têm sido favoráveis aos estados, autorizando esse tipo de programa, ao contrário da interpretação do Ministério da Saúde.”

Clique na Imagem para ver onde é gasto o recurso da Saúde:

Direitos

Entre os juristas, a questão divide opiniões. Paulo Schier, professor do mestrado em Direito Cons­titucional das Faculdades In­te­gradas do Brasil (UniBrasil), não vê necessidade de regulamentação da Emenda 29. “Com a previsão original antiga de 3%, não havia a obrigatoriedade. Após a emenda, torna-se obrigatória?”, questiona. Por outro lado, o professor de Di­­reito Administrativo da Uni­ver­sidade de São Paulo (USP) Gustavo Justino de Oliveira considera a regulamentação essencial pelo esforço de adequação de estados e municípios. “O comprometimento do orçamento cresceu, só que a saúde não pode ser um guarda-chuva que recebe todos os tipos de investimento”, diz.

Sobre a Resolução 322/03, Schier analisa a existência da norma do CNS como suficiente para regulamentar os critérios. “Evi­dentemente a não aplicação do mínimo constitucional pode e deve responsabilizar os estados”, afirma. Justino entende que, apesar de o CNS ser órgão regulamentador do Ministério da Saúde, a Resolução solitária não é suficiente. “Ela não tem a competência de legislação, por isso há necessidade de se editar lei”, avalia. Em 2007, durante a votação para o fim da CPMF, imposto que se destinava à saúde, a regulamentação chegou a constar na pauta dos parlamentares, mas não foi discutida.


Frente pela “procedência” da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923/98 – Contra as OS!

21/05/2010

Companheiros e Companheiras,
Nós, do Fórum Popular de Saúde do Paraná, juntamente com os companheiros do Fórum em Defesa do SUS e Contra as Privatizações de Alagoas,  estamos chamando as entidades, movimentos e pessoas para compor uma frente nacional. O objetivo é pautar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a importância de votarem favoravelmente a Ação Direta de Inconstitucionalida de (ADIN) 1923/98, contra a Lei 9.637/98, que “dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências”, e contra a alteração do inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/93, com redação dada pelo artigo 1º da lei 9.648/98 que permite a dispensa de licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais (OS).

As OS tem sido um importante modelo privatista, empregado em alguns Estados e municípios, que tem levado a grandes precarizações das condições de trabalho e da prestação de serviço à população.

O Fórum Popular de Saúde de São Paulo e os sindicatos de servidores públicos têm travado uma grande luta no estado, já que foi o “grande” modelo de gestão adotado por Serra. No estado de Alagoas as entidades e movimentos têm se mobilizado para impedir a criação de uma lei estadual que autorize/transfira os serviços para as OS’s.

O Fórum de Saúde do Rio de Janeiro também tem travado diversas lutas e programado eventos para enfrentar a privatização da saúde no estado.

Londrina criou um Fórum Popular de Saúde recentemente para lutar contra a mercantilização da saúde e efetivação do SUS constitucional

Consideramos importante travarmos a batalha pela aprovação dessa ADIN. Isso passa longe de resolver os problemas da privatização, visto que as OS’s é apenas um dos diversos modelos de privatização, mas é um passo a frente em nossa luta de ter um Sistema Único de Saúde 100% público e estatal, voltado ao interesses do povo e não dos grupos econômicos.
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) manifestaram- se junto ao STF em defesa da constitucionalidade da Lei das OS’s. A votação da ADIN, segundo o jornal Folha de São Paulo, ocorrerá no STF até o fim do mês de maio, ou seja, nas próximas duas semanas.

Visto isso, por enquanto nossas propostas de intervenção são:

1) Divulgar carta nacional pedindo a aprovação da ADIN assinada por entidades, movimentos e ministério públicos do país. – A carta pode ser vista aqui!

2) Fazer a entrega dessa carta e uma conversa com o relator responsável pela ADIN;

3) Constituir campanha através de um abaixo-assinado digital a fim de mobilizar a população e explicitar os problemas da privatização do serviço público. – o Abaixo Assinado está aqui!

Os Foruns de Saúde do Paraná, Alagoas, Saõ Paulo ,Rio de Janeiro, Londrina estão unidos nesta luta

As assinaturas para a carta podem ser enviadas para o e-mail fopspr@yahoo. com.br possibilitando assim produzirmos um documento único.

Colocamos-nos à disposição para o que for preciso.  E vamos lá construindo a luta para enfrentar os modelos privatistas que nos arrancam direitos! Participem!


Abaixo Assinado – Solicitando julgamento procedente para a ADIN 1.923/98 – Contras as OS

21/05/2010

>> Assine este abaixo-assinado <<

Nós, abaixo-assinados, solicitamos que o Supremo Tribunal Federal julgue PROCEDENTE a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923/98, contra a Lei 9.637/98, que “Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências”, e contra a alteração do inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/93, com redação dada pelo artigo 1º da lei 9.648/98, que permite a dispensa de licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as chamadas “Organizações Sociais”. Consideramos estas Leis inconstitucionais, por violação frontal ao princípio da Moralidade na Administração Pública e por tentarem contornar por vias transversas todos os sistemas de fiscalização e controle interno e externo dos gastos públicos, além de se constituir em uma afronta direta aos direitos sociais e trabalhistas historicamente conquistados pelos trabalhadores, abrindo sérios precedentes para desvio do erário público, a exemplo do que já vem sendo investigado pelo Ministério Público nos Estados em que esta lei foi implantada, conforme escândalos fartamente divulgados em alguns meios de comunicação.

Paralelamente ao abaixo assinado está “correndo” uma carta das entidades dirigidas ao STF. Veja aqui! E ajude a mobilizar as entidades de sua região.

Caso ainda não tenha discussão sobre o que são as OS´s e seu problemas para as políticas públicas (não só da Saúde) sugerimos a leitura da revista “O Desmonte do SUS – especialmente a pág 22” Baixe Aqui!

Colamos aqui a pág 22 da Revista que auxilia na compreensão dos Problemas das OS:


CARTA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

21/05/2010

Assinaturas atualizadas em 06/02/2012.

Os movimentos sociais, sindicatos, trabalhadores/as públicos e conselheiros/as das diversas áreas sociais, estudantes, professores e sociedade em geral vêm ao Supremo Tribunal Federal solicitar que julgue PROCEDENTE a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923/98, contra a Lei 9.637/98, que “Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências”, e contra a alteração do inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/93, com redação dada pelo artigo 1º da lei 9.648/98, que permite a dispensa de licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as chamadas “Organizações Sociais”.
Consideramos estas Leis inconstitucionais, por violação frontal ao princípio da Moralidade na Administração Pública e por tentarem contornar, por vias transversas, todos os sistemas de fiscalização e controle interno e externo dos gastos públicos, além de se constituírem em uma afronta direta aos direitos sociais e trabalhistas historicamente conquistados pelos trabalhadores, abrindo sérios precedentes para desvios do erário público, a exemplo do que já vem sendo investigado pelos Ministérios Públicos nos Estados em que esta Lei foi implantada, conforme escândalos fartamente divulgados em alguns meios de comunicação.

Expressamos nossa inconformidade e insatisfação com a Lei 9.637/98, visto que esta Lei promove:
1) A terceirização das atividades-fim do Estado como as relacionadas à Saúde, Ensino, Assistência Social, entre outras, o que é inconstitucional e ilegal. A Constituição e a legislação pertinente permitem que o Poder Público apenas con­trate instituições privadas para prestar atividades-meio, como limpeza, vigilância, contabilidade, ou alguns determinados serviços técnico-especializados na área da saúde como a realização de exames médicos, consultas etc., com o caráter de complementaridade, conforme Art. 24 da 8.080/90; nesses casos, estará transferindo apenas a execução material de determinadas atividades e não a gestão, patrimônio, equipamentos e pessoal.
2) A desresponsabilização do Estado na efetivação dos direitos sociais. A Constituição Federal assegura os direitos sociais como dever do Estado, o que impede o Estado de se desresponsabilizar da prestação destes serviços, não podendo repassá-los para entidades privadas. Além dos direitos garantidos no Art. 6º pela Constituição, ela estabelece, no Art. 196, a saúde como “direito de todos e dever do Estado”; e, no Art. 205, a Educação; nos Arts. 203 e 204, garante a Assistência Social a quem dela necessitar. Assim, os serviços destas áreas não podem ser terceirizados para entidades privadas.
3) A eliminação de concurso público para contratação de pessoal, abrindo um precedente para o clientelismo nesta contratação, bem como para a precarização do trabalho frente à flexibilização dos vínculos, além da formação de “currais eleitorais” em Estados e Municípios diversos do país, suprimindo o caráter democrático do concurso público e a meritocracia.
4) A dispensa de licitação garantida às OSs para compra de material e cessão de prédios, a qual é ilegal e abre precedentes para o desvio do erário público, a exemplo do que já vem sendo investigado pelo Ministério Público nos Estados em que esse tipo de gestão já foi instalado. Suprime-se, dessa maneira, a função necessária e constitucional dos controles interno e externo, a cargo dos Tribunais de Contas para fiscalizar esses gastos, em última análise realizados através de crédito público “camuflado” em dinheiro privado.
Além do descrito, a Lei 9.637/98 não contempla os controles próprios do regular funciona­mento da coisa pública e não se prevê sequer o Controle Social; desconsidera a deliberação do Conselho Nacional de Saúde nº 001, de 10 de março de 2005, contrária “à terceirização da gerência e da gestão de serviços e de pessoal do setor saúde, assim como, da administração gerenciada de ações e serviços, a exemplo das Organizações Sociais (OS) [...]”.
A partir do exposto, reiteramos a solicitação que os Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal julguem PROCEDENTE a ADIN 1.923. Acompanharemos e divulgaremos para o conjunto da sociedade brasileira o resultado do julgamento, tornando público o compromisso dessa nobre instituição com a defesa de interesses privados ou com a defesa do interesse público primário, na forma da Constituição.

Assinam esta Carta os seguintes Movimentos Sociais e Entidades:

  1. AMAP Regional Jacarepaguá/RJ
  2. Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular e Saúde-Núcleo RJ- ANEPS RJ
  3. Asociacion de Asistentes Sociales del Uruguay – ADASU
  4. Assembleia Permanente das Entidades em Defesa do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro – APEDEMA-RJ
  5. Assembleia Popular – Brasil
  6. Assembleia Popular – RJ
  7. Assistentes Sociais do Hospital Universitário Alberto Antunes
  8. Associação Amigos do Memorial da Classe Operária/UGT – Ribeirão Preto/SP
  9. Associação de Aquicultores e Pescadores da Pedra de Guaratiba
  10. Associação Brasileira de Enfermagem – ABEN/AL
  11. Associação Brasileira de Enfermagem – ABEN/PR
  12. Associação Brasileira de Enfermagem – Rio de Janeiro – ABEN/RJ
  13. Associação Brasileira de Ensino Farmacêutico – ABENFAR
  14. Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa de Serviço Social – ABEPSS
  15. Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa de Serviço Social – ABEPSS – Regional Centro-Oeste
  16. Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa de Serviço Social – ABEPSS – Regional Leste
  17. Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa de Serviço Social – ABEPSS – Regional Nordeste
  18. Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa de Serviço Social – ABEPSS – Regional Norte
  19. Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa de Serviço Social – ABEPSS – Regional Sul I
  20. Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa de Serviço Social – ABEPSS – Regional Sul II
  21. Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto – ABREA
  22. Associação Brasileira de Homeopatia Popular Comunitária – ABHP
  23. Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS – ABIA
  24. Associação de Diabéticos de Belo Horizonte/MG – ASSODIBELO
  25. Associação de Moradores da Rua Joaquim Meier / RJ
  26. Associação de Moradores da Rua Lauro Müller e Adjacências / RJ
  27. Associação de Moradores do Nordeste de Amaralina – AMNA – Bahia
  28. Associação de Moradores dos Bancários – AMA Bancários / RJ
  29. Associação de Moradores Parque Resplendor / RJ
  30. Associação de Movimentos dos Renais Vivos e Transplantados do Estado do Rio de Janeiro – AMORVIT-RJ
  31. Associação de Pais e Professores do Colégio de Aplicação – CAP/UERJ
  32. Associação de Pós-Graduandos da UFMG
  33. Associação de Usuários e Amigos PAM 13 de Maio / RJ
  34. Associação do Ministério Público – AMP/RS
  35. Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Campinas – ADUNICAMP
  36. Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Montes Claros – Adunimontes
  37. Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Rio de Janeiro – ASDUERJ
  38. Associação dos Docentes da Universidade Estadual Paulista – Seção Sindical – ADUNESP – Núcleo Marília
  39. Associação de Docentes da UFRJ- Seção Sindical –ADUFRJ
  40. Associação de Fisioterapeutas Acupunturistas do Brasil – AFA Brasil/RJ
  41. Associação de Fisioterapeutas do Rio de Janeiro – AFENJ
  42. Associação dos Terapeutas Ocupacionais do Estado do Rio de Janeiro – ATOERJ
  43. Associação dos Funcionários do Hospital de Cardiologia Laranjeiras/RJ – ASEHL
  44. Associação dos Funcionários do Hospital Estadual Getúlio Vargas / RJ
  45. Associação dos Funcionários do Instituto Nacional de Cardiologia/RJ
  46. Associação dos Moradores de Taquara – AMOATA/RJ
  47. Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde – AMPASA/Brasil
  48. Associação de Parentes e Amigos de Pessoas com Alzheimer, Doenças Similares e Idosos Dependentes – APAZ/RJ
  49. Associação de Parentes e Amigos das Vítimas de Acidentes de Trânsito – APAVAT/RJ.
  50. Associação de Pescadores Artesanais da Ilha da Madeira – APAIM – Itaguaí/RJ
  51. Associação de Praças do Estado do Paraná – APRA
  52. Associação Santo Antônio dos Pobres de Itaperuna – ASAPI/RJ
  53. Associação dos Funcionários do Hospital Estadual Anchieta – AFHEAN/RJ
  54. Associação dos Funcionários do Instituto de Assistência aos Servidores do Estado do Rio de Janeiro – AFIASERJ
  55. Associação dos Professores da PUC-São Paulo – APROPUC
  56. Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná – Seção Sindical da ANDES/SN – APUFPR/SSind
  57. Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo – ADUSP
  58. Associação dos Profissionais de Nível Superior da Saúde de Alagoas
  59. Associação dos Servidores do Arquivo Nacional – ASSAN
  60. Associação dos Servidores do Posto de Assistência Médica Del Castilho/RJ -ASPADEL
  61. Associação dos Terapeutas Ocupacionais de Goiás – ATO/GO
  62. Associação Jardim Anápolis / RJ
  63. Associação Médica Nacional Maíra Fachini – AMNMF
  64. Associação Pró-Renais Crônicos – APREC-BRASIL
  65. Associação Sócio-Ambiental Planeta Água/Rádio Queimados FM – RJ
  66. Auditoria Cidadã da Dívida
  67. Brigada Socialista Autônoma – BRISA/SC
  68. Brigadas Populares
  69. Câmara Comunitária de Botafogo e Humaitá/RJ
  70. Casa da América Latina
  71. Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
  72. Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB/PR
  73. Central Única dos Trabalhadores – CUT/AL
  74. Central Única dos Trabalhadores – CUT/PR
  75. Central de Movimentos Populares – PE
  76. Central de Movimentos Populares – PR
  77. Central de Movimentos Populares – RJ
  78. Central de Movimentos Populares – Diretoria Saúde
  79. Centro Acadêmico 2 de Maio – Medicina – UNCISAL
  80. Centro Acadêmico 12 de maio – Enfermagem – UFAL
  81. Centro Acadêmico 20 de Janeiro – Farmácia – UFAL
  82. Centro Acadêmico A Voz da Enfermagem – CAVEN – UFAL- Arapiraca
  83. Centro Acadêmico de Enfermagem Ana Brêtas da UNIFESP
  84. Centro Acadêmico de Farmácia da Universidade Federal do Rio de Janeiro – CAFar-UFRJ
  85. Centro Acadêmico de Nutrição – UFAL
  86. Centro Acadêmico de Psicologia da Universidade Estadual Paulista – CAPSI/UNESP – Bauru/SP
  87. Centro Acadêmico de Odontologia – UFAL
  88. Centro Acadêmico Carlos Ernani Rosado Soares – Medicina – UERN
  89. Centro Acadêmico de Psicologia da UFPR – CAP/UFP
  90. Centro Acadêmico de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro – CASCO/UFRJ
  91. Centro Acadêmico de Serviço Social da UERJ – CASS/UERJ
  92. Centro Acadêmico de Terapia Ocupacional da USP – CATO/USP
  93. Centro Acadêmico Rosa Luxemburgo – Serviço Social – UFAL
  94. Centro Acadêmico Sebastião da Hora-Medicina CASH – UFAL
  95. Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – CEBES/Campinas.
  96. Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – CEBES/Londrina.
  97. Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – CEBES/Rio de Janeiro.
  98. Centro de Educação e Assessoramento Popular – CEAP/RS
  99. Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará – CEDENPA
  100. Centro de Estudos Octavio Ianni da FSS/UERJ
  101. Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana – CESTEH/ENSP/Fiocruz.
  102. Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos  Direitos Humanos Pe. Josimo - Imperatriz/MA
  103. Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes – CECRIA – Brasília/DF
  104. Círculo Palmarino – RJ
  105. Coletivo “Além do Mito”/AL.
  106. Coletivo Barricadas Abrem Caminhos.
  107. Comitê Baía de Sepetiba Pede Socorro – RJ
  108. Comitê de Solidariedade a Luta do Povo Palestino/RJ
  109. Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM
  110. CSP- CONLUTAS
  111. CSP- CONLUTAS/RJ
  112. Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Itaguaí/RJ
  113. Conselho Distrital de Saúde A.P.3.3/RJ
  114. Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra de Piratini/RS.
  115. Conselho Distrital de Saúde AP 4.0 – RJ
  116. Conselho Distrital de Saúde AP 5.1 – RJ
  117. Conselho Distrital de Saúde AP 5.2 – RJ
  118. Conselho Estadual de Saúde – CES/AL
  119. Conselho Estadual de Saúde – CES/RN
  120. Conselho Federal de Enfermagem – COFEN
  121. Conselho Federal de Nutricionistas – CFN
  122. Conselho Federal de Psicologia
  123. Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
  124. Conselho Municipal de Saúde de Maceió – AL
  125. Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre – RS
  126. Conselho Nacional de Saúde – CNS
  127. Conselho Permanente de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados do Brasil – IAB
  128. Conselho Regional de Biomedicina – 1ª Região (São Paulo/SP)
  129. Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas – COREN/AL
  130. Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro – COREN/RJ
  131. Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO/1ª Região
  132. Conselho Regional de Nutricionistas 2ª Região – CRN-2
  133. Conselho Regional de Nutricionistas 3ª Região – CRN-3
  134. Conselho Regional de Nutricionistas 10ª Região – CRN-10
  135. Conselho Regional de Psicologia do Paraná (8ª Região) – CRP/PR
  136. Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (5ª Região) – CRP-RJ
  137. Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (6ª Região) – CRP/SP
  138. Conselho Regional de Serviço Social do Alagoas– CRESS/AL
  139. Conselho Regional de Serviço Social do Amazonas – CRESS/AM
  140. Conselho Regional de Serviço Social da Bahia – CRESS/BA
  141. Conselho Regional de Serviço Social do Distrito Federal – CRESS/DF
  142. Conselho Regional de Serviço Social do Espirito Santo – CRESS/ES
  143. Conselho Regional de Serviço Social de Goiás – CRESS/GO.
  144. Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão – CRESS/MA
  145. Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais – CRESS/MG
  146. Conselho Regional de Serviço Social do Pará – CRESS/PA
  147. Conselho Regional de Serviço Social da Paraíba – CRESS/PB.
  148. Conselho Regional de Serviço Social do Piauí – CRESS/PI
  149. Conselho Regional de Serviço Social do Paraná – CRESS/PR.
  150. Conselho Regional de Serviço Social do Pernambuco – CRESS/PE
  151. Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Sul – CRESS/RS
  152. Conselho Regional de Serviço Social do Rio de Janeiro – CRESS/RJ
  153. Conselho Regional de Serviço Social de Rondônia – CRESS/RO
  154. Conselho Regional de Serviço Social de Roraima – CRESS/RR
  155. Conselho Regional de Serviço Social de Santa Catarina – CRESS/SC
  156. Conselho Regional de Serviço Social do Sergipe – CRESS/SE
  157. Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo – CRESS/SP.
  158. Cooperativa de Trabalhadores em Serviços Editoriais e Noticiosos – INVERTA.
  159. Coordenação Nacional de Lutas – CONLUTAS.
  160. Coordenação Nacional de Lutas – CONLUTAS – GT de Saúde.
  161. Coordenação Nacional de Saúde do PSTU
  162. Coordenação Nacional dos Estudantes de Psicologia – CONEP
  163. Dialética Consultores Associados Ltda.
  164. Direção Executivo Nacional dos Estudantes de Medicina – DENEM
  165. Diretório Acadêmico de Terapia Ocupacional DATO – UNCISAL
  166. Diretório Acadêmico Ferreira Gomes de Farmácia da UFBA – DAFG/UFBA.
  167. Diretório Central dos Estudantes da UFAL – DCE/UFAL.
  168. Diretório Central dos Estudantes da UEPG – DCE/UEPG.
  169. Diretório Central do Estudantes da UFPR – DCE/UFPR
  170. Diretório Central dos Estudantes da UNCISAL – DCE/UNCISAL
  171. Diretório Central dos Estudantes da Uneal – DCE/UNEAL
  172. Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade do Maranhã – PSOL/MA
  173. Entinade Nacional de Estudantes de Biologia – ENEBio
  174. E.S de Araujo Intermediações/SP
  175. ECOFORÇA – ONG Ambientalista.
  176. Escola de Formação Técnica Enfermeira Izabel dos Santos – ETIS/Sesdec/RJ.
  177. Escola Nacional Florestan Fernandes.
  178. Estudantes do Curso de Serviço Social da FITs
  179. Executiva do Conselho Municipal de Saúde – RJ
  180. Executiva Nacional de Estudantes de Enfermagem – ENEENF.
  181. Executiva Nacional de Estudantes de Farmácia – ENEFAR.
  182. Executiva Nacional dos Estudantes de Nutrição – ENEN.
  183. Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social – ENESSO.
  184. Executiva Nacional dos Estudantes de Terapia Ocupacional – ExNETO
  185. Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro – FAAPERJ
  186. Federação das Associações de Moradores do Estado do Rio de Janeiro – FAMERJ
  187. Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro – FAM-RIO
  188. Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro – FAM-RIO – Regional Jacarepaguá/RJ
  189. Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil
  190. Federação de Associações de Moradores do Estado da Bahia – FAMEB
  191. Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais Cutistas do Estado do Paraná – FESSMUC/PR
  192. Federação Nacional dos Assistentes Sociais / FENAS
  193. Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR
  194. Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Educação das Universidades Brasileiras – FASUBRA
  195. Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social – FENASPS
  196. Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado do Paraná – FETIEP.
  197. Fórum Alagoano de Conselhos de Direitos – FACON
  198. Frente Cearense em Defesa do SUS e contra sua Privatização
  199. Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área da Saúde – FENTAS
  200. Fórum de Residentes em Saúde – Coletivo Rio de Janeiro
  201. Fórum em Defesa do SUS e Contra a Privatização de Alagoas
  202. Fórum Estadual de Mulheres Negras do Rio de Janeiro
  203. Fórum Gaucho de Saúde Mental – FGSM
  204. Fórum Intersetorial e Interdisciplinar de Políticas Públicas de Rio das Ostras/RJ
  205. Fórum da Juventude Negra – PE
  206. Fórum Nacional de Residentes em Saúde.
  207. Fórum de ONGs AIDS de Minas Gerais.
  208. Fórum de ONGs AIDS do Rio de Janeiro
  209. Fórum em Defesa do SUS do Distrito Federal
  210. Fórum Paranaense de Assistentes Sociais na Saúde – FOPASS.
  211. Fórum Permanente da Política Nacional e Estadual do Idoso no Estado do Rio de Janeiro.
  212. Fórum Popular em Defesa da Saúde Pública de Londrina e Região.
  213. Fórum Popular de Políticas Públicas de Duque de Caxias/RJ
  214. Fórum Paraibano em Defesa do SUS e contra as Privatizações
  215. Fórum Popular de Saúde do Paraná – FOPS/PR
  216. Fórum Popular de Saúde de Barretos
  217. Fórum Popular de Saúde de Campinas
  218. Fórum Popular de Saúde de Santos
  219. Fórum Popular de Saúde de São Paulo – FOPS/SP
  220. Fórum de Saúde de Campos/RJ
  221. Fórum de Saúde do Distrito Federal
  222. Fórum de Saúde de Minas Gerais
  223. Fórum de Saúde de Natal/RN
  224. Fórum de Saúde de Rio das Ostras
  225. Fórum de Saúde do Rio de Janeiro
  226. Fórum em Defesa do SUS do Rio Grande do Sul
  227. Fórum de Saúde de Santa Cruz/RJ
  228. Fórum Sul da Saúde – FSS
  229. Frente Pernambucana em Defesa do SUS e contra a Privatização
  230. Frente Nacional contra a Privatização da Saúde
  231. Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro – FAETEC
  232. Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda – Regional Rio de Janeiro – ASSEFAZ/RJ
  233. GEAP – Fundação de Seguridade Social/RJ
  234. Grupo Aprendendo a Viver Positivamente – GAV+ /RN
  235. Grupo de Apoio à Prevenção da Aids do Rio Grande do Sul – GAPA/RS
  236. Grupo de Apoio à Prevenção da Aids de São Paulo -  GAPA/SP
  237. Grupo de Capoeira Raça/AL
  238. Grupo de Pesquisa “Sistemas de Proteção Social e Fronteiras” – UNIPAMPA
  239. Grupo Direito à Vida – AL
  240. Grupo de Estudos e  Pesquisa do Orçamento Público e da Seguridade Social – GOPSS/FSS – UERJ
  241. Grupo de Estudos Interdisciplinares do Ambiente – GEIA- FFP/UERJ
  242. Grupo Pela Vidda/RJ
  243. Grupo de Pesquisa e Extensão Políticas Públicas, Controle Social e Movimentos Sociais – FSSO/UFAL.
  244. Grupo Saúde e Luta/AL
  245. HUMANITAS – Direitos Humanos e Cidadania/RJ
  246. Instituto Astrogildo Pereira/SP
  247. Instituto de Assessoria às Comunidades Remanescente de Quilombo – IACOREQ/RS.
  248. Instituto de Formação Humana e Educação Popular – RJ.
  249. Instituto Vivendo Gerus – Instituto Vivendo de Desenvolvimento Integral da Terceira Idade / RJ
  250. Instrumento de Luta e Organização da classe Trabalhadora – INTERSINDICAL
  251. Instrumento de luta, unidade da classe e de construção de uma Central – INTERSINDICAL
  252. Jornal Brasil de Fato
  253. Juventude Revolução/AL
  254. Liga de Oncologia
  255. Mandato Deputada Estadual Janira Rocha Silva – PSOL/RJ
  256. Mandato Deputado Estadual Carlos Minc – PT/RJ
  257. Mandato Deputado Estadual Marcelo Freixo – PSOL/RJ
  258. Mandato Deputado Estadual Paulo Ramos – PDT/RJ
  259. Mandato Deputado Federal Chico Alencar – PSOL/RJ
  260. Mandato  Deputado Federal Chico D’Angelo – PT/RJ
  261. Mandato Vereador Edson Soza – PV/RJ
  262. Mandato Vereador Eliomar Coelho – PSOL/RJ/RJ
  263. Mandato Vereadora Heloisa Helena – PSOL/Maceio/AL
  264. Mandato  Vereador Paulo Pinheiro – PPS/RJ/RJ
  265. Mandato Vereador Renatinho – PSOL/Niterói/RJ
  266. Mandato Vereador Ricardo Barbosa – PSOL/Maceio/AL
  267. Mandato Vereador Waldeck Carneiro – PT/Niterói
  268. Movimento Ecumênico “Fé e Política-Sepetiba”/RJ
  269. Movimento de Luta e Resistência Popular – PE
  270. Movimento dos Posseiros Urbanos – RJ
  271. Movimento Nacional de Direitos Humanos -MNDH/PR
  272. Movimento Nacional de Luta Contra o Neoliberalismo – MNLCN
  273. Movimento Nacional de Luta pela Moradia – Brasil – MNLM/Brasil
  274. Movimento Nacional de Luta pela Moradia – Brasil – Seção Rio de Janeiro – MNLM/RJ
  275. Movimento Negro Unificado – PE
  276. Movimento Popular de Saúde de Barueri – MOPSAB/SP
  277. Movimento Popular de Saúde de Santo Amaro da Purificação – MOPS/BA.
  278. Movimento de Reintegração dos Atingidos pela Hanseníase – MORHAN.
  279. Movimento dos Trabalhadores Desempregados Pela Base – MTD
  280. Movimento dos Trabalhadores Desempregados Pela Base – Rio de Janeiro – MTD/RJ
  281. Movimento dos Trabalhadores da Saúde Mental do Rio de Janeiro.
  282. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST.
  283. Movimento dos Trabalhadores Sem Teto – MTST
  284. Movimento Terra, Trabalho e Liberdade – MTL
  285. Movimento Unificado dos Servidores Públicos Estaduais-RJ – MUSPE
  286. Núcleo do Conselho Regional dos Assistentes Sociais do Alto Uruguai – NUCRESS Alto Uruguai/RS
  287. Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão sobre Violência, Segurança Pública e Direitos Humanos – NEVI/UFES.
  288. Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente – NECA/UFES.
  289. Núcleo de Estudos, Ensino e Pesquisa em Serviço Social – NEEPSS/FSS/UERJ
  290. Núcleo de Estudos e Pesquisa em Filosofia, Política e Educação – NuFiPE/UFF.
  291. Núcleo de Estudos e Pesquisas em Poder local, Políticas Públicas e Serviço Social – NUPESS/UFF/RJ
  292. Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre Trabalho, Saúde e Intersetorialidade – NETSI/PUC-RS
  293. Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre os Fundamentos do Serviço Social na Contemporaneidade – NEFSSC/UFRJ
  294. Núcleo de Estudo sobre Estado, Sociedade Civil e Políticas Públicas – NESPP/UFSC.
  295. Núcleo de Pesquisa e Extensão Serviço Social, Trabalho e Políticas Sociais/FSSO/UFAL
  296. Núcleo Piratininga de Comunicação – NPC
  297. Núcleo Socialista de Campo Grande – RJ
  298. ONG 100 Verde não há Vida
  299. ONG PAN Saúde e Trabalho /SP
  300. ONG Queimados Solidário
  301. Organização Consulta Popular – Brasil
  302. Organização Consulta Popular – Curitiba/PR
  303. Organização Consulta Popular – Paraná.
  304. Partido Comunista Brasileiro- PCB/Brasil
  305. Partido Comunista Brasileiro – PCB/RJ
  306. Partido Comunista Marxista Leninista – PCML
  307. Partido Socialismo e Liberdade- PSOL/Brasil
  308. Partido Socialismo e Liberdade /Alagoas – PSOL/AL.
  309. Partido Socialismo e Liberdade / Paraná – PSOL/PR.
  310. Partido Socialismo e Liberdade / Rio de Janeiro – PSOL/RJ.
  311. Partido dos Trabalhadores/Alagoas – PT/AL
  312. Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados – PSTU
  313. Plataforma Brasileira de Diretos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais – Plataforma DhESCA Brasil
  314. Programa Espaço Servidor da UERJ – PESUERJ/HUPE/UERJ
  315. Programa de Estudos de América Latina e Caribe – PROEALC – CCS – UERJ
  316. Projeto Capacitação da Comunidade Local sobre Meio Ambiente (RJ)
  317. Projeto de Extensão Assessoria em Questões de Cidadania a Movimentos Sociais e Populares – UFF
  318. Projeto de Extensão Vidas Paralelas – UERJ
  319. Projeto de Pesquisa “Mercado de Trabalho em Macaé”  – UFF – Rio das Ostras
  320. Projeto de Pesquisa Serviço Social em Movimento – UFF
  321. -Projeto de Pesquisa “Serviço Social e Saúde Mental” – UFRGS
  322. Projeto de Pesquisa Gestão Pública do Trabalho e Controle Social em Saúde do Trabalhador no Rio de Janeiro: relações societárias e institucionais em um hospital universitário – GESTA/UERJ
  323. Projeto Quilombo – HUPE – SR3 – UERJ
  324. Projeto Políticas Públicas de Saúde da Faculdade de Serviço Social da UERJ
  325. Projeto Saúde da Família no Alto Simão - PPC/UERJ
  326. Projeto Saúde, Serviço Social e Movimentos Sociais – FSS/UERJ.
  327. Rede de Mulheres Empreendedoras da Economia Solidária do Rio de Janeiro
  328. Rede Mulheres Negras/PR
  329. Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos.
  330. Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS – núcleo Rio de Janeiro.
  331. Resistência Popular/AL
  332. Seminário Livres Pela Saúde.
  333. Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Município do Rio de Janeiro – SINDACS/RJ.
  334. Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Alagoas.
  335. Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro
  336. Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Estado de Alagoas
  337. Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município do Rio – SATEMRJ
  338. Sindicato dos Docentes da Uneal
  339. Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação – SEPE/RJ
  340. Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Alagoas – SINEAL
  341. Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio de Janeiro – SindEnfRJ
  342. Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Alagoas.
  343. Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro – SINFAERJ
  344. Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Santa Catarina – SINDIFAR/SC
  345. Sindicato dos Fonoaudiólogos do Estado do Rio de Janeiro – SINFERJ
  346. Sindicato dos Médicos do Ceará
  347. Sindicato dos Médicos de Pernambuco
  348. Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro – SINMED/RJ
  349. Sindicato dos Nutricionistas do Estado do Alagoas
  350. Sindicato dos Nutricionistas do Estado do Paraná – SINPAR
  351. Sindicato dos Nutricionistas do Rio de Janeiro – SINERJ
  352. Sindicato dos Odontologistas no Estado de Alagoas.
  353. Sindicato dos Odontologistas de Minas Gerais – SOMGE
  354. Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas
  355. Sindicato dos Petroleiros do Paraná e Santa Catarina – SINDIPETRO PR/SC
  356. Sindicato dos Psicólogos do Estado de Alagoas.
  357. Sindicato dos Profissionais de Educação da FAETC – SINDPEFAETEC
  358. Sindicato dos Radialistas do Estado de Alagoas
  359. Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – SINAGENCIAS
  360. Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública – ASFOC-SN
  361. Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Federal e TCU – SINDILEGIS
  362. Sindicato dos Servidores Federais no Estado do Rio de Janeiro – SISEJUFE
  363. Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência Social e Ação Social do Estado do Paraná – SINDPREVS/PR
  364. Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal – SINSENAT/RN
  365. Sindicato dos Técnicos em Laboratório de Alagoas.
  366. Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas – SINTEAL
  367. Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Públicas Estaduais – RJ – Sintuperj
  368. Sindicato dos Trabalhadores da USP – SINTUSP
  369. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná – APP-Sindicato
  370. Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado da Bahia – Rede Pública – SINDSAÚDE-BA
  371. Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Seguridade Social de Pernambuco – SINDSAÚDE-PE
  372. Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência de Goiás e Tocantis – SINTFESP-GO/TO
  373. Sindicato dos Trabalhadores do IBGE / Núcleo Paraná – ASSIBGE-SN Núcleo Paraná.
  374. Sindicato dos Trabalhadores da Saúde Pública do Estado do Paraná – SINDSAUDE/PR
  375. Sindicato dos Trabalhadores da Seguridade Social, Saúde, Previdência, Assistência Social e Trabalho – SINDPREV/AL.
  376. Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro – SINTRASEF/NI.
  377. Sindicato dos Trabalhadores da UFAL – SINTUFAL
  378. Sindicato dos Trabalhadores da UFF – SINTUFF
  379. Sindicato dos Trabalhadores da UFPR, UTFPR, FUNPAR/HC e IF-PR  – Sinditest/PR.
  380. Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro – SINDSPREV – RJ
  381. Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Município de São Paulo – SINDSEP/SP
  382. Sindicato do Nível Médio da Saúde do Estado de Alagoas.
  383. Sindicato dos Servidores Municipais de Tramandaí – SSPMT/RS
  384. Sindicato dos Servidores Municipais de Agudos do Sul – SINDAG SUL/PR
  385. Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do RJ – Sind Justiça
  386. Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Rio Grande do Norte – SINAI/RN
  387. Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Almirante Tamandaré – SINPROSMAT/PR
  388. Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba – SISMUC/PR
  389. Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Lapa – PR – SISMUL
  390. Sindicato dos Servidores da Saúde/AL – SindSaúde/AL
  391. Sindicato dos Trabalhadores no Combate as Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro – SINTSAUDE/RJ
  392. Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro – SEPE-RJ – Núcleo Niterói
  393. Sindicato Estadual dos Trabalhadores em Ensino Superior do Rio Grande do Norte – SINTEST-RN
  394. Sindicato Único dos Trabalhadores de Saúde do Estado de Minas Gerais – SIDSAÚDE/MG
  395. Sociedade Bem Viver 3ª Idade/RJ
  396. Sociedade das Jovens Negras Femininistas de Pernambuco
  397. Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN
  398. Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN – Regional Rio de Janeiro
  399. SOS Corpo – Recife/PE
  400. Sub Comissão de Saúde do CRESS-RJ
  401. União Brasileira de Mulheres – Seção Paraná – UBM/PR
  402. União Brasileira de Mulheres – Seção Paraná – UBM Nacional
  403. União da Juventude Comunista – UJC
  404.  União de Negros pela Igualdade – UNEGRO/RJ
  405. União Maceionse de Estudantes Secundaristas – UMES/AL
  406. União Nacional dos Auditores do Sistema Único de Saúde – UNASUS
  407. Unidade Classista – São Paulo/SP
  408. Universidade Aberta da Terceira idade da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UnATI/UERJ.

Núcleo do Conselho Regional dos Assistentes Sociais do Alto Uruguai – NUCRESS ALTO URUGUAI


MOÇÃO DE APOIO

21/05/2010

Aprovada na IV Conferência Estadual de Saúde Mental – Paraná

PROPONENTE: COLETIVO DA LUTA ANTIMANICOMIAL – PR

Apoiamos a manutenção do projeto de Reforma Psiquiátrica Antimanicomial em Piraquara que vinha se construindo como referência no Paraná, até dezembro de 2009, por meio da defesa do cuidado em liberdade, priorização do acolhimento de “porta aberta” (CAPS como ‘porta de entrada’ e ordenador da demanda de saúde mental no território), pela não culpabilização e criminalização dos usuários de substancias psicoativas, fortalecimento da participação ativa dos usuários e seus familiares no que se refere ao acompanhamento nos CAPS II e na luta por seus direitos.

Preocupa-nos a progressiva desestruturação dos serviços CAPS desde o final de 2009, iniciada com a demissão em massa de trabalhadores sem o devido planejamento para a substituição por servidores concursados, somando a destituição de gestores por se manifestarem publicamente em defesa desse projeto antimanicomial.

POR UMA PIRAQUARA SEM MANICÔMIOS!


Sexta (21/05) – Reunião do Fórum Popular de Saúde

18/05/2010

Companheiros/as, nessa sexta (21/05) estamos chamando uma Reunião do FOPS, tanto para reaproximar as entidades e pessoas que compõem o fórum, quanto para debater algumas pautas importantíssimas que estão ocorrendo. Não podemos correr o risco de perder o bonde e não intervir, tais como:

- A Ação Direta de Incostitucionalidade (ADIN) que está para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que pode derrubar a lei que autorizou a transferência de serviços públicos para as Organizações Sociais (OS’s). A experiência da transferência dos serviços para as OS’s tem demonstrado que não isso não é nada mais que uma proposta privatista, que encarece os custos de serviço e precariza as condições de trabalho. Em resumo, um verdadeiro retrocesso. O objetivo dessa pauta é definir como atuaremos nessa questão.

Veja aqui notícias relacionadas – Clique (1) e (2)

- Transferência da gestão de Hospitais Estaduais para a FUNPAR. O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Augusto Moreira Júnior, recentemente anunciou a “parceria” entre a FUNPAR e a SESA para alguns hospitais do Estado. Apesar de triste e preocupante a notícia não surpreende, pois é coerente com a trajetória privatista de Moreira e suas relações com essa fundação. Além do problema da transferência /privatização, ainda temos o desrespeito ao Conselho Estadual de Saúde (CES/PR), pois essa decisão não passou pelo conselho. Saiba mais clicando aqui (3)

Além desses dois pontos ainda existe alguns que podemos discutir, caso haja tempo e disposição:

- As fraudes envolvendo as OSCIP’s em Londrina e várias outras cidades; Saiba mais clicando aqui (4).

- A Ação do Ministério Público que define que o Estado do Paraná deve repor recursos para o Fundo Estadual de Saúde que não foram aplicados conforme manda a legislação do SUS. Saiba mais clicando aqui (5).

Recapitulando:

O que? Reunião do Fórum Popular de Saúde – FOPS/PR

Quando? 21/05 – sexta-feira, a partir das 18h00

Onde? No SindSaúde/Pr – Av. Marechal Deodoro, 314 – Ed.Tibagi – 8ºandar.

Para concluir, compartilhamos uma notícia sobre o avanço na luta pela saúde pública em Campinas: http://fopspr.wordpress.com/2010/05/16/nota-do-cebes-campinas-o-ouro-verde-e-nosso/


ATO PUBLICO – 18 de MAIO – LUTA ANTIMANICOMIAL

16/05/2010

O Coletivo da Luta aAtimanicomial do Paraná – Clamp, convida a todos os lutadores e lutadoras da saúde pública, da saúde mental, dos direitos humanos e simpatizantes da luta antimanicomial para o

ATO PELA REFORMA PSIQUIÁTRICA

18 de MAIO – Dia Nacional da Luta Antimanicomial


Venha somar a sua voz e sua força pela luta contra o manicômio, pela construção de uma rede de atenção de qualidade e pública, pela defesa do SUS!
Virão estudantes, trabalhadores da saúde, usuários dos serviços. Você não pode ficar de fora!
  • Reunião para produção de materiais para o ato e últimas organizações: 17/05 (seg) – 18h30h no segundo andar do prédio de Psicologia da UFPR (Praça Santos Andrade)
  • Concentração para o ato: 18/05 (ter) – 08h30h na Praça Santos Andrade

OCUPE A CIDADE!

VAMOS ROMPER AS GRADES DESTE MANICÔMIO!

  • Informações: (41) 9934-4676 e (41) 9151-1570

Nota do CEBES Campinas: O Ouro Verde é nosso!

16/05/2010

O dia 12/05/2010 ficará, certamente, na história da defesa do SUS. Neste dia, o Conselho Municipal de Saúde de Campinas decidiu, por larga maioria, que não aceita o modo privado de gestão do Complexo Hospitalar do Ouro Verde(CHOV). Rejeitou a forma mais ou menos disfarçada de privatização operada pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) em convênio firmado com administração municipal. Reafirmou que o SUS só irá avançar no sentido de sua proposta orginal se tiver um caráter 100% público. Por isso, por 21 votos a 8, o Conselho decidiu que o CHOV deve ser municipalizado.

Isto significa que após um breve período de transição, a gestão do CHOV não poderá ser feita em regime de “co-gestão”, “parceria” ou qualquer outro nome que se queira dar para o processo de privatização pelo qual passa a gestão do SUS no Brasil, e, de forma mais grave, em São Paulo. A decisão do Conselho significa que o poder público municipal deve gerir o Complexo, como faz com a rede de Centros de Saúde e o Hospital Municipal Mário Gatti, sem nenhum ente privado que opere qualquer forma de terceirização.

Diante do discurso oficial do governo municipal, de que o modelo privatista da gestão atual do CHOV é um sucesso, cabem algumas colocações:

a) O modelo de Organizações Sociais (OSs) – no qual se enquadra a SPDM, altamente prevalente no Estado de São Paulo, traz consigo uma instabilidade institucional enorme. Além da recomendação do MPF de que o convênio da SPDM para a gestão do CHOV seja renovada, existem ações semelhantes com relação às OSs que administram a rede básica do município de São Paulo e uma Ação Direta de Inconsitucionalidade (ADIN) em vias de ser julgada no Supremo Tribunal Federal (da qual um dos proponentes é, curiosamente, o partido do prefeito). Além disso, uma CPI na Assembleia Legislativa de São Paulo, em 2007/2008, já investigou e condenou este modelo.

b) Os riscos de falta de transparência deste modelo já se fazem notar: ao criar dificuldades enormes para publicizar os termos do convênio da SPDM/CHOV e realizar prestações de contas bastante incompletas, o governo municipal dá mostras de que um dos pressupostos SUS, o controle social, não está sendo cumprido.

c) O regime de contrato de gestão não se faz dentro dos princípios do SUS, mas numa lógica que responde às necessidades meramente contábeis de um ente de caráter empresarial (ainda que, formalmente, seja “sem fins lucrativos”), o que tem prejudicado de forma persistente a continuidade e a qualidade do atendimento da população.

d)Todos estes problemas são agravados por um fato determinante para a vitória do movimento popular na noite de 12/05/10: a situação de sucateamento do SUS Campinas, que é operada ativamente por esta administração municipal, pode ser agravada ainda mais no caso de uma possível ampliação no modelo das OSs.

Foi dentro deste contexto de crise na rede de saúde de Campinas, que tem um histórico de referência para a construção do direito democrático à saúde no Brasil, que o Conselho Municipal de Saúde da cidade aponta um caminho novo a ser seguido por todos e todas que militam no SUS: a única saída para a crise do SUS é uma reversão da atual tendência privatizante e a reafirmação de que apenas com aumento do financiamento, consolidação do caráter público e fim dos interesses privados na saúde e garantia de trabalho e salário dignos, educação, moradia, transporte, reforma agrária, entre outros, que se poderá fazer valer o antigo lema: Saúde é Democracia, Democracia é Saúde.

O Cebes Campinas quer compartilhar sua alegria de ver que as forças progressistas da sociedade campineira não se curvaram aos interesses pequenos do governo municipal. Mas quer alertar para o fato de que exsitem precedentes de prefeituras que simplesmente passam por cima das decisões do Conselho. E quer, por fim, reafirmar nosso compromisso em engrossar as fileiras pela garantia da municipalização do Complexo Hospitalar Ouro Verde.

Todo(a)s ao ATO no dia 22/05/10 9h no Sindicato dos Metalúrgicos


Paraná deve repor recursos não aplicados conforme a EC-29*

13/05/2010

*Notícia publicada no Correio da Saúde – Informe número 606 – 29/04/2010

Conforme noticiado no Correio nº 563, o Ministério Público do Paraná, através de intervenção originária da Promotoria de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, obteve provimento judicial para compelir o Estado do Paraná a aplicar os percentuais mínimos exigidos em ações e serviços de saúde, nos termos da EC-29, referente aos anos de 2000, 2001 e 2002. Agora, duas novas decisões emanadas do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba,condenam o Estado a recompor o orçamento da saúde nas verbas que deixaram de ser aplicadas nos anos de 2003 e 2004,R$ 198.365.923,85 e R$ 508.748.219,29, respectivamente.O gestor remisso deve depositar os valores no Fundo Estadual de Saúde. Cabe recurso das sentenças. Trata-se de corajosas intervenções do Poder Judiciário em que ganha a sociedade paranaense.

O quadro descritivo abaixo descreve todos os valores decorrentes do descumprimento, pelo Estado do Paraná, da EC-29 e as respectivas ações propostas pelo MP. O total perfaz a cifra de R$2.275617.914,44.

Ano ACP nº Aplicou (R$) Déficit (R$)
2000 1989/2003 – 1ªVFP 145.528.000,00 166.810.926,00
2001 1989/2003 – 1ªVFP 223.130.000,00 193.209.919,00
2002 1989/2003 – 1ªVFP 236.605.000,00 316.253.820,00
2003 2198/2005 – 1ªVFP 422.398.356,52 198.365.923,85
2004 3415/2007 – 1ªVFP 422.191.283,51 508.748.219,29
2005 1020/2007 – 2ªVFP 627.550.186,75 422.295.633,20
2006-07 1720/2009 – 2ªVFP 1.525.333.638,67 819.933.473,10

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