Frente à comprovação de evidentes irregularidades, o Conselho Estadual de Saúde do Paraná (CES-PR) deliberou pela anulação do pleito realizado na 8ª Conferência Estadual de Saúde, no período de 11 a 14 de outubro de 2007, para eleger as entidades integrantes do Conselho (Gestão 2008/2009).
A partir desta decisão, O CES-PR instituiu Comissão Eleitoral composta por instituições idôneas e não interessadas em concorrer às vagas de conselheiro estadual de saúde, convocando nova eleição para o dia 23/02/08.
Esta nova eleição foi regulamentada pela Resolução CES-PR nº 01/08, que definiu critérios claros e transparentes para habilitação das entidades ao pleito.
A Plenária Eleitoral acabou suspensa por liminar judicial, frustrando centenas de delegados da 8ª Conferência, que se deslocaram de seus municípios para a nova eleição.
Esta liminar foi cassada pelo Tribunal de Justiça em 15/04/08, não restando qualquer impedimento para a realização de novas eleições.
Neste período, entretanto, expirou o mandato dos Conselheiros Estaduais de Saúde.
O governo estadual, por sua vez, publicou o Decreto nº 2635, em 08/05/08, instituindo, em caráter provisório, a relação de entidades para compor o Conselho Estadual de Saúde, sem esclarecer o prazo do mandato provisório.
Este Decreto Estadual reafirma e amplia os vícios que levaram a impugnação da eleição do CES-PR, indicando entidades que não cumpriram os requisitos de habilitação aprovados pelo próprio CES-PR, bem como outras que sequer participaram da 8ª Conferência Estadual de Saúde.
A anulação das eleições teve como objetivo garantir a lisura e a legitimidade do processo, fortalecendo os mecanismos de participação popular e a autonomia e independência dos conselhos de saúde.
O Secretário Estadual de Saúde, Gilberto Martin, convocou as entidades para a instalação do Conselho, indicando em ofício circular o período de gestão correspondente ao biênio 2008/2009, pautando a eleição e posse da mesa diretora do CES-PR e o cronograma e agenda de atividades para 2008, não mencionando em nenhum momento o prazo do mandato provisório do CES-PR.
Estes fatos sinalizam a intenção da não realização de novas eleições.
A decretação de um conselho biônico nestes moldes configura o total desrespeito aos mecanismos de participação regulamentados no SUS. E constitui uma atitude oportunista da administração pública estadual.
O Fórum Popular de Saúde – FOPS sempre defendeu uma saída política para este processo, exigindo a imediata convocação de uma nova Plenária de Eleição das entidades integrantes do CES-PR (Gestão 2008/2009).
Curitiba, 26/05/2008
Por que a eleição do CES-PR foi impugnada?
As eleições do CES-PR (Gestão 2008/2009) foram impugnadas em razão de se verificarem irregularidades que comprometeram a lisura e a legitimidade do processo eleitoral. Os problemas se concentraram no cadastramento prévio das entidades para a eleição, mas também ocorreram no processo eleitoral.
As principais irregularidades foram:- A participação de entidades que não comprovaram devidamente sua abrangência estadual.
- Não foram localizados todos os documentos de cadastro e inexistia registro de protocolo de entrega de documentos de muitas das entidades participantes do processo eleitoral.
- Ocorreu a participação de conselheiro estadual representando mais de uma entidade na 8ª Conferência.
- Ocorreu a eleição de entidade que não estava habilitada a participar da eleição.
Frente a esta situação, o CES-PR deliberou pela realização de novas eleições, estabelecendo com clareza o procedimento formal para cadastro prévio de entidades, órgãos e instituições; e estabelecendo a Comissão Eleitoral para coordenar todo o processo, com acompanhamento do Ministério Público Estadual do Paraná.
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Escrito por manoelalorenzi13
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